Duração

8 semestres

Presencial

Noturno

COORDENADOR(A)

Profa. Ma. Denise Moraes Lourenço

Vestibular

Vestibular

OBJETIVOS:

Formar profissionais capazes de aliar a competência profissional a uma consciência crítica, contemplando as tendências que regem a produção do saber na área da educação, para a aquisição das habilidades específicas, preparando-os para a vida, comprometidos com os avanços educacionais, com a ética profissional e a cidadania.

O curso tem por objetivos específicos:

  • habilitar o profissional da pedagogia para atuar no ensino, na organização e gestão de sistemas, unidades e projetos educacionais, podendo cumprir,
  • outrossim, funções de supervisão técnica e orientação educacional, bem como na produção e difusão de conhecimentos nas áreas relacionadas à educação;
  • organizar a escola, visando transformá-la em ambiente propício a construção do saber;
  • formar cidadãos críticos e criativos.

PERFIL:

Conforme o Art. 5º da Resolução 1, de 15 de maio de 2006, o egresso do curso de Pedagogia deverá estar apto a:

I – atuar com ética e compromisso com vistas à construção de uma sociedade justa, equânime, igualitária;

II – compreender, cuidar e educar crianças de zero a cinco anos, de forma a contribuir para o seu desenvolvimento nas dimensões, entre outras, física, psicológica, intelectual, social;

III – fortalecer o desenvolvimento e as aprendizagens de crianças do Ensino Fundamental, assim como daqueles que não tiveram oportunidade de escolarização na idade própria;

IV – trabalhar, em espaços escolares e não-escolares, na promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis e modalidades do processo educativo;

V – reconhecer e respeitar as manifestações e necessidades físicas, cognitivas, emocionais, afetivas dos educandos nas suas relações individuais e coletivas;

VI – ensinar Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, de forma interdisciplinar e adequada às diferentes fases do desenvolvimento humano;

VII – relacionar as linguagens dos meios de comunicação à educação, nos processos didático-pedagógicos, demonstrando domínio das tecnologias de informação e comunicação adequadas ao desenvolvimento de aprendizagens significativas;

VIII – promover e facilitar relações de cooperação entre a instituição educativa, a família e a comunidade;

IX – identificar problemas socioculturais e educacionais com postura investigativa, integrativa e propositiva em face de realidades complexas, com vistas a contribuir para superação de exclusões sociais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas e outras;

X – demonstrar consciência da diversidade, respeitando as diferenças de natureza ambiental-ecológica, étnico-racial, de gêneros, faixas geracionais, classes sociais, religiões, necessidades especiais, escolhas sexuais, entre outras;

XI – desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo diálogo entre a área educacional e as demais áreas do conhecimento;

XII – participar da gestão das instituições contribuindo para elaboração, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico;

XIII – participar da gestão das instituições planejando, executando, acompanhando e avaliando projetos e programas educacionais, em ambientes escolares e não-escolares;

XIV – realizar pesquisas que proporcionem conhecimentos, entre outros: sobre alunos e alunas e a realidade sociocultural em que estes desenvolvem suas experiências não-escolares; sobre processos de ensinar e de aprender, em diferentes meios ambiental-ecológicos; sobre propostas curriculares; e sobre organização do trabalho educativo e práticas pedagógicas;

XV – utilizar, com propriedade, instrumentos próprios para construção de conhecimentos pedagógicos e científicos;

XVI – estudar, aplicar criticamente as diretrizes curriculares e outras determinações legais que lhe caiba implantar, executar, avaliar e encaminhar o resultado de sua avaliação às instâncias competentes.

§ 1º No caso dos professores indígenas e de professores que venham a atuar em escolas indígenas, dada a particularidade das populações com que trabalham e das situações em que atuam, sem excluir o acima explicitado, deverão:

I – promover diálogo entre conhecimentos, valores, modos de vida, orientações filosóficas, políticas e religiosas próprias à cultura do povo indígena junto a quem atuam e os provenientes da sociedade majoritária;

II – atuar como agentes interculturais, com vistas à valorização e o estudo de temas indígenas relevantes;

§ 2º As mesmas determinações se aplicam à formação de professores para escolas de remanescentes de quilombos ou que se caracterizem por receber populações de etnias e culturas específicas.

<h2FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

AUTORIZAÇÃO
Documento: Portaria MEC
Nº Documento: 373 de 08/05/1998
Data de publicação: 11/05/1998
Nº Parecer / Despacho: 232/1998 CNE
Data Parecer / Despacho: 08/04/1998

RECONHECIMENTO
Documento: Portaria MEC
Nº Documento: 838 de 22/03/2002
Data de Publicação: 27/03/2002
Nº Parecer / Despacho: 437/2002 SESu

Corpo Docente

O corpo docente do Curso de Pedagogia da Faculdade de Reges de Osvaldo Cruz é constituído por 16 professores, sendo 3 especialistas, 9 mestres e 4 doutores

Grade Curricular

Estrutura Curricular – Curso de Pedagogia