COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um órgão independente da instituição que trabalha de forma voluntária e autônoma. Foi criada pela lei nº 10.861/ 2004, composta por representantes da comunidade acadêmica, discente, docente e técnico-administrativo, e sociedade civil. A CPA é responsável por planejar, coordenar e executar o processo de avaliação interna da instituição, a partir da coleta e análise de dados obtidos através da aplicação de questionários institucionais, obtendo assim as informações necessárias para a solicitação de melhorias acadêmicas.
PROGRAMA DE AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL:
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REGULAMENTO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO:
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ÚTIMOS RELATÓRIOS DA CPA: