Declaração do Imposto de Renda PF 2018.

20 Fev 2018
Declaração do Imposto de Renda PF 2018.

Em 2018, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física começará no início de março e vai até o dia 30 de abril.

Quem é obrigado a declarar:

• A pessoa física que recebeu em 2017 rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguéis, superiores a R$ 28.559,70

• Contribuintes que têm bens, como veículos, aplicações e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil.

• Que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00 em 2017.

• Que tenha optado pela isenção de imposto de renda na venda de imóvel residencial para compra de outro em até 180 dias.

• Que tenha realizado operações na Bolsa de Valores.

• Pecuaristas e produtores que auferiram receita bruta em 2017 superior a R$ 142.798,50 também são obrigados à prestação de contas com o fisco. A multa mínima por atraso de entrega será de R$ 165,74

Dicas importantes para a elaboração da sua prestação de contas com o fisco;

Atenção com seus dependentes, a informação do número do CPF deles na sua declaração de imposto de renda passa a ser obrigatória para maiores de 8 anos. Para a declaração de 2019, o CPF será exigido para todos os dependentes, desde o nascimento.

Se os seus dependentes ainda não têm o CPF, você poderá solicitar nas agências do Banco do Brasil, da CEF ou nos Correios. Não deixe para a última hora, evite filas e aborrecimentos.

Declare todas as fontes de renda recebidas de pessoas jurídicas e físicas. Informes de rendimentos do trabalho e bancários não indispensáveis para o preenchimento da declaração.

Inclua as despesas permitidas e comprovadas. Faça uso somente das despesas que possam ser comprovadas mediante documentação idônea.

Não inclua gastos não permitidos. Várias despesas não são dedutíveis do imposto de renda e por isso não podem ser usados para abatimento do imposto. Se usadas, sua declaração cairá em malha fina e você será notificado a prestar esclarecimentos.

Por fim, o crescimento do seu patrimônio dever ser compatível com a sua renda. Na dúvida, procure seu contador de confiança, ele poderá planejar, organizar e controlar sua vida fiscal.

Edilberto Lanzoni
Contador e Professor da REGES.