Capítulo 1 – INTRODUÇÃO
Art. 1. Este regulamento visa definir normas para a prestação de serviços da Biblioteca e a utilização dos serviços oferecidos pela Biblioteca Liliana Gonzaga e Faculdade REGES Ribeirão Preto –SP.
Art.2. O objetivo da Biblioteca é atender os interesses da comunidade acadêmica em geral, através da capacitação dos usuários na utilização dos serviços de acesso a informação, promovendo um processo de transferência, geração do conhecimento e disseminação da informação.
Capítulo 2 – DO ACERVO, AQUISIÇÕES E ATUALIZAÇÕES
Art. 3. A Biblioteca Liliana Gonzaga – REGES Ribeirão Preto –SP é subordinada a Mantenedora da Rede Gonzaga de Ensino Superior de Dracena.
Art. 4. A Biblioteca Liliana Gonzaga – REGES Ribeirão Preto –SP é especializada, portanto, seu acervo é composto por bibliografias específicas que abrangem as áreas da Administração, Ciências Contábeis, Análise de Desenvolvimento de Software e Redes de Computadores.
I. Os coordenadores de cursos são os responsáveis por indicações de obras a serem adquiridas nas bibliografias básicas e complementares.
II. As doações só serão aceitas após análise minuciosa da bibliotecária responsável.
Capítulo 3 – DO FUNCIONAMENTO
Art. 5. De 2a a 6a feira das 09:00 às 12:00 e 16:00 às 22:00 horas e sábados das 08:00 às 12 horas
Capítulo 4 – DO ACESSO
Art. 6. O acervo compõe-se de diferentes tipos de documentos: livros, periódicos, revistas gerais e especializadas (nacionais), jornais, fitas de vídeo, DVDs, CD ROMs e biblioteca digital.
O acesso ao acervo é fechado para alunos, funcionários da faculdade e semi-aberto para professores, isto é, os professores só terão acesso às estantes desde que esteja acompanhado por um funcionário da biblioteca.
Capítulo 5 – DAS CONSULTAS
Art. 7. A biblioteca é aberta apenas para a comunidade acadêmica da Faculdade REGES de Ribeirão Preto.
I. A consulta ao acervo é feita mediante acesso à base de dados da biblioteca. Para isso, o usuário poderá se dirigir à biblioteca e fazer a consulta nos terminais instalados localmente ou acessar a base de dados a partir da listagem de acervos disponível na biblioteca.
II. Os procedimentos para consulta à base de dados da biblioteca são os seguintes:
a) Na página do CESD (www.ribeirãopreto.cesd.br), com o Registro Acadêmico do aluno, ele acessará o Net Student, e seguirá os seguintes passos: selecionando biblioteca, extranet, tipo de material, idioma, biblioteca (Liliana Gonzaga – Ribeirão Preto) modo de consulta desejado em uma das opções: autor, título ou assunto informe os dados para a busca no sistema.
Exemplos:
Busca por título: Administração de Marketing Busca por autor: Philip Kotler
Busca por assunto: Marketing
b) Selecione o título da obra de interesse, anote o número de classificação, solicite ao funcionário do setor de atendimento os documentos de interesse.
III. Os materiais selecionados poderão ser solicitados ao setor de atendimento, podendo ser consultados no próprio espaço físico da Biblioteca ou serem retirados mediante empréstimo domiciliar, desde que o usuário apresente a carteira de estudante de uso múltiplo da Reges.
Capítulo 6 – EMPRÉSTIMOS
Art.8. O empréstimo domiciliar é permitido apenas para livros e DVDs.
I. Poderão utilizar o serviço de empréstimo, alunos regularmente matriculados, professores e funcionários com contrato de trabalho em vigência, desde que apresentem a carteira de estudante, identidade funcional ou documento com foto, respectivamente.
II. Não será permitido empréstimo domiciliar de Livros consulta local, Periódicos, revistas gerais e especializadas (nacionais), jornais e CD ROMs são apenas para consulta dentro da biblioteca, desde que apresentem a carteira de estudante, identidade funcional ou documento com foto, respectivamente.
– Periódicos, revistas, jornais: 2 horas
– Livros consulta local, e CD ROMs: 4 horas
III. Prazos para devolução de livros a empréstimos domiciliar:
Alunos de graduação: Os prazos de empréstimos são de 2 livros por 3 dias. Professores: Os prazos de empréstimos são de 5 livros por 15 dias.
Alunos da pós-graduação: Os prazos de empréstimos são de 3 livros por 7 dias DVDs: 1 por 2 dias
* Esses prazos poderão ser alterados em circunstâncias especiais (feriados).
Art. 9. Quando solicitado algum material para consulta na biblioteca, o aluno deverá apresentar ao funcionário a carteirinha de estudante, RG ou CNH que ficará retido na biblioteca até a devolução do mesmo.
Parágrafo único: Não circulam as obras da coleção de referência (dicionários, enciclopédias, bibliografias, catálogos), periódicos, livros separados por professores para trabalhos, livros de literatura de reserva, livros dos quais a biblioteca possuir apenas um exemplar.
I. Para retirada ou devolução de qualquer material, é obrigatória a apresentação da carteira de estudante.
II. É de única, total e exclusiva responsabilidade do usuário o material emprestado, igualmente é seu dever o zelo, a guarda em razão de dano e ou perda, assim como a e devolução no dia programado.
III. Não havendo solicitação de reserva, o prazo para empréstimo poderá ser renovado, mediante a apresentação da obra e da carteira de estudante ao funcionário do setor.
IV. Será permitido aos professores o empréstimo para o uso em sala de aula das obras do acervo da biblioteca, desde que não sejam obras de referência.
V. A devolução deverá ocorrer até o encerramento do turno da Biblioteca ou na manhã do dia seguinte em que foi requisitado.
Art. 10. Reserva de livros:
Parágrafo único: Se o material desejado não estiver na Biblioteca o usuário poderá reservá-lo com o funcionário da biblioteca. O usuário será avisado no dia em que o material for devolvido.
Capítulo. 8. PENALIDADES
Parágrafo único: Os atrasos na devolução serão punidos com multa por volume e dia corrido.
I. Para cada dia de atraso de um volume o usuário sujeitar-se-á a uma multa diária de R$2,50 (dois reais e cinquenta centavos).
II. Para cada dia de atraso de um volume, o usuário terá 5 dias de suspensão. Em caso de reincidência, o prazo de suspensão será dobrado de 5 para 10 dias para cada dia de atraso. Na terceira reincidência o usuário terá um mês de suspensão.
III. O aluno que estiver em atraso por mais de 30 dias ficará suspenso dos serviços da biblioteca e não poderá solicitar 2a via da sua carteira de estudante no ano vigente.
IV. Em caso de dano ou extravio de obras emprestadas, é obrigatória a reposição das mesmas junto à biblioteca, a reparação do dano ou extravio será de acordo com a tabela de preços vigente.
Capítulo. 9. ACESSO À INTERNET
A biblioteca coloca à disposição de seus usuários computadores exclusivos para o acesso à Internet, como meios de incentivar e promover a realização de pesquisas.
Parágrafo Único: Observações gerais para o uso dos computadores.
I. Os acessos aos computadores da biblioteca só serão permitidos nos horários em que a biblioteca estiver aberta ao público.
II. É expressamente proibido o acesso aos sites considerados inadequados às atividades de ensino e pesquisa (bate papo, pornográficos, etc).
III. O correto uso das máquinas é de inteira responsabilidade do usuário e quaisquer danos deverão ser ressarcidos à instituição, caso seja comprovado o mau uso das mesmas.
IV. O tempo máximo de consulta para cada usuário é de 60 minutos.
V. Caberá aos funcionários da biblioteca supervisionar o cumprimento destas normas, encaminhando à coordenação / direção os casos divergentes.
Capítulo. 9. REGULAMENTO DISCIPLINAR DA BIBLIOTECA
Parágrafo Único: Qualquer usuário será diretamente responsável pelos materiais ou documentos retirados por empréstimo da biblioteca devendo a mesma ser indenizada caso se comprovem danos ou extravio nos materiais utilizados localmente ou retirados por empréstimo. Assim sendo, advertências, penalidades e sanções poderão ser aplicadas, conforme itens relacionados a seguir:
I. Sanções disciplinares poderão ser aplicadas em caso de livros retirados por empréstimo e encontrados fora da biblioteca. Caso o livro esteja com a data de entrega vencida, haverá multa por dia de atraso a ser debitada no cadastro do usuário; se o livro estiver dentro da data de validade do empréstimo, o usuário terá suspensão de 15 dias, contadas a partir da data de baixa no sistema. Em ambos os casos, o usuário será comunicado, devendo o mesmo comparecer à biblioteca para a regularização da situação.
II. Ocorrendo atraso na devolução do material retirado por empréstimo, o usuário ficará impedido de efetuar novos empréstimos e renovações conforme penalidade no capítulo 8.
III. Em caso de extravio ou inutilização da obra, o usuário em débito fica obrigado a repor a obra idêntica, no prazo máximo de 15 dias.
IV. Em nenhuma hipótese, o usuário poderá se afastar da instituição com pendências de livros ou multas na biblioteca.
V. Exige-se SILÊNCIO na Biblioteca.
VI. Não será permitido ingerir alimentos, fumar, jogar, ou utilizar as dependências da biblioteca para outra atividade que não seja a de estudo e pesquisa.
Parágrafo único: O usuário que mantiver comportamento indevido, ficara sujeito às seguintes sanções segundo o Regimento Interno da Faculdade REGES de Ribeirão Preto:
I. Advertência verbal;
II. Repreensão por escrito; III. Suspensão temporária; IV. Suspensão definitiva.
VII. As como atrasos na devolução do material retirado (item II, Capitulo 9) e advertência verbal serão aplicadas pela Biblioteca. As sanções de repreensão por escrito, suspensão temporária e suspensão definitiva serão aplicadas pela Diretoria da Faculdades Reges, mediante relatório encaminhado pela Biblioteca
VIII. É dever do usuário zelar pelo ambiente adequado ao estudo, mantendo silêncio no espaço da Biblioteca, comportando-se de maneira adequada e socialmente compatível com o ambiente que a mesma representa, inclusive zelando pela limpeza e higiene necessárias, colocando o lixo diretamente nos cestos existentes no próprio recinto.